sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Associação dos Professores de História de Rondônia (APHR ou APROHISTRO).


A A.P.H.R.- Associação de Professores de História de Rondônia será uma associação científico-pedagógica de professores de História de todos os ciclos e níveis de ensino.
A A.P.H.R. deverá se fazer realidade com a finalidade de lutar pelos interesses dos professores de história do Estado de Rondônia e com o objetivo de acabar com a dicotomia existente no curso de graduação de história entre a graduação e a licenciatura, e atualizar os veteranos licenciados e bacharelados para ambos estarem aptos para ensinar e para construírem e repensarem a historiografia. Além de tudo isso, a A.P.H.R deverá se propor em divulgar conhecimentos na área de história e promover a capacitação e o aprimoramento técnico–intelectual dos profissionais de história, e deverá ter a finalidade de promover a integração entre todos os professores de história do Estado de Rondônia através de eventos sociais da categoria.

VEM pra a articulação deste sonho VOCÊ também!Porque um sonho que se sonho só é apenas um sonho, mas um sonho que se sonha junto será realidade.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Comemorações do dia do servidor público em Rondônia


Eventos em Rondônia marcam Dia do Servidor Público.

Nesta terça-feira, 28, quando é comemorado o Dia do Servidor Público, terá o servidor do Estado de Rondônia alguma coisa para comemorar? Derrotas, decepções, humilhações, desrespeito, um baixo salário e a perca do orgulho profissional. Principalmente os professores da Seduc. Mas, será que o funcionário público se contenta com muito pouco? Será que um dia de folga e uma mensagem no rádio ou na TV lhe basta como reconhecimento de sua importância encanto profissional do serviço público no Estado de Rondônia, no seu município ou em algum órgão da união.
No final de semana ocorreram festas realizadas por entidades sindicais, que reuniram servidores com suas famílias. Na programação os ingredientes foram forró e muito agito que fizeram os homenageados entrar no salão e cair no ritmo é por um instante esquecer a verdadeira realidade em que estão inseridos.
Houve um evento esportivo no Estádio Aloísio Ferreira, na Capital: um torneio de futebol que contou com a participação de várias equipes formadas por servidores e convidados.
O Dia do Servidor é oficialmente amanhã, mas a comemoração em Rondônia começou na sexta-feira, e só deve acabar na quarta, quando todos os órgãos voltam a ter expediente normal.
Servidor público é todo aquele que toma posse de um cargo público, seja municipal, estadual ou federal. Esse cargo é criado e protegido por lei e tem vencimento pago pelos cofres públicos do Município, Estado ou união.
Desde 1990, com o surgimento do novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais - Lei 8.112, de 11.12.1990 - a denominação de funcionário foi substituída pela de servidor. Este cargo é, em geral, preenchido por meio de concurso público.
Os servidores públicos têm seus deveres e direitos definidos e estabelecidos na Constituição da República e se encontram nos estatutos das entidades estatais e autárquicas. Logo nenhum servidor dever se acovardar e deixar que lhe retirem seus direitos, Se é servidor público e cumpre os seus deveres, não deve abdicar dos seus direitos. Só assim poderemos ter um dia do servidor público onde teremos motivos de comemoramos.

domingo, 26 de outubro de 2008

O sonho



COMPANHEIROS PARTICIPEM DESTE SONHO E ARTICULEM AS AÇÕES PARA QUE ELE VENHA SER UMA REALIDADE.

Discutirmos nossa realidade em quanto profissional de história do Estado de Rondônia, refletirmos sobre o presente e o futuro de nossa categoria, se faz necessário e já se tornou imperioso que isto se der. Por tudo isto, conclamamos aos profissionais de história de nosso Estado a divulgarem esta idéia, e a contribuírem para que este sonho se torne realidade.
Ao pensarmos esta associação dos professores de história do Estado de Rondônia, nada mais óbvio do que pensarmos em conquistas trabalhistas e jurídicas da categoria. Mas a APROHISTRO ou APHR não deverá se limitar apenas a lutas salariais.
O repensar da formação do professor de história do Estado de Rondônia nasce no bojo das bandeiras da Associação dos Professores de História (APROHISTRO ou APHR), e a valorização da categoria passa pela atualização e capacitação de velhos companheiros e pelo repensar da formação de novos professores de História. Para isto se faz necessário discutirmos com a universidade o fim da dicotomia que há no curso de graduação de história: de um lado o bacharelado, e do outro a licenciatura. Como se tivesse um curso inferior e outro superior instrumentalizando de forma combinada para perpetuar o ranço acadêmico onde se enfatizam a máxima conservadora “Quem sabe faz, quem não sabe ensina”. Infelizmente, a situação consegue ser ainda mais lamentável, pois o fosso entre Bacharelado e Licenciatura é tão grande que o graduado, inserido no mercado de trabalho, acaba por reproduzir na sua sala de aula, não o que aprendeu no Bacharelado, mas sim, o que vira nos bancos escolares, quando era ainda estudante colegial, e/ou limita-se ao livro didático. Desta forma revela o baixo nível do curso de História de nossas Universidades que finda produzindo péssimos profissionais, os licenciando não estão abeis a produzirem historiografia por não terem a metodologia, e o bacharéis não pode ensinar por não terem didática. Refletir sobre a formação do profissional de História demanda debater sobre as diretrizes, as estratégias, o perfil do profissional que é formado em nossas Universidades. O futuro da profissão passa por ai, tudo isto só será possível com a criação da Associação de professores de história do Estado de Rondônia.

um sonho digno de águias



Modelo adaptado às Leis 10.406/2002 e 11.127/2005
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE HISTÓRIA DE RONDÔNIA.

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A associação neste estatuto designada, simplesmente, como Associação dos Professores de História de Rondônia (APROHISTRO (ou APHR) ), fundada em 00/mês/ano, com sede e foro nesta capital onde terá sede e foro, na (colocar endereço completo, inclusive CEP) do Estado de Rondônia, registrada em 00/00/ano no Cartório do Registro Civil, Título e Documentos da Comarca de Porto Velho sob nº 000, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/01. É uma associação de utilidade pública estadual, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter organizacional da categoria, sem cunho político - partidário, não servirá de trampolim político para nenhum afiliado, promocional da categoria, jurídica e educacional, com a finalidade de ser um instrumento de luta e promoção da categoria, independente de ser da rede pública ou privada, desde que seja afiliado.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA APROHISTRO (ou APHR):
Se caracterizar como uma sociedade civil com personalidade jurídica própria e ter por finalidade a representação e defesa dos interesses e dos direitos dos professores de história, ativos ou aposentados do ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou privada do Estado de Rondônia. A APROHISTRO (ou APHR) observará os princípios da legalidade e suas atividades serão geridas e regidas pelo dispositivo neste Estatuto e pela legislação em vigor.
I. Acrescentar neste inciso todas as finalidades da Associação.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a APROHISTRO (ou APHR) se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o Estado de Rondônia, as quais funcionarão mediante delegação expressa da sede em Porto Velho, e as unidades regionais se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - Compete ao presidente da diretoria executiva da APROHISTRO (ou APHR) :
Representar os professores de história de Rondônia em juízo ou fora dele, de forma ativa ou passiva.

ARTIGO 4º - O número de associados: é ilimitado.

ARTIGO 5º - Os associados : Não responderam individual, solidário ou subsidiariamente por atos praticados ou obrigações contraídas pela APROHISTRO (ou APHR).

ARTIGO 6º - APROHISTRO (ou APHR): terá duração por tempo indeterminado e em caso de sua dissolução e, ou fusão, os bens remanescentes se reverterão em benefício de uma instituição registrada no Conselho Nacional do Serviço Social, indicada pela respectiva assembléia.
§1º - Para a execução do artigo 8º a assembléia extraordinária será convocada de acordo com as normas estatutárias.
§2º - Para deliberar sobre a dissolução e ou fusão será necessário o quorum de 50% mais um de seus sócios quites.
ARTIGO 7º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicará na defesa dos interesses dos professores de história da rede pública e privada do Estado de Rondônia através de sua diretória e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas no Estado de Rondônia, na consecução e no desenvolvimento dos seguintes objetivos:
I- Defender em juízo ou fora dele os interesses gerais do professorado e demais servidores que trabalham no sistema de ensino público, bem como os individuais relacionados com o exercício relacionados com o exercício da profissão;II- adotar medidas preventivas e acautelatórias de direito;III- oferecer subsídios aos de leis e execução de providências, que visem ao aperfeiçoamento da profissão e incentivo ao magistério;IV- realizar campanhas públicas de classe do magistério;V- prestar aos sócios assistência classista, cultural, ética, social, jurídica e profissional;VI- defender o meio ambiente e a ecologia;VII- propugnar pelas assinaturas de convênios, contratos e serviços que visem atender o magistério de forma ampla dentro de suas expectativas de melhoria de vida;VIII- propugnar pelos convênios com o poder público no objetivo de que o educador possa adquirir sua moradia própria a baixo custo.



ARTIGO8º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Eleger e destituir os administradores;
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;
Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 9º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa.
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 10º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão filiar-se somente profissionais de história graduados, bacharelados, mestre ou doutores na ativa na educação pública ou privada legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, partido político, ideologia, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I. Apresentar a cédula de identidade e diplomar de uma faculdade de história, contracheque ou carteira Professional no caso dos professores da rede privada;
II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 11º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 12º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 13º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 14º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 15º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I. Advertência por escrito;
II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 16º- DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Diretoria Executiva;
II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 17º- DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).

ARTIGO 18º- COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir pedido inscrição de associados;
VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 19º - COMPETE AO PRESIDENTE
(as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13)
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 20º - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 21º- COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 22º- DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 23º - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 24º - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 25º- DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 26º- DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na APROHISTRO (ou APHR).Ficando vedada ainda, a distribuição pela associação de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie, salvo verba de representação, ajuda de custo e diária como previstas neste estatuto.


ARTIGO 27º– DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 28º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação;
III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 29º- DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 30º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

ARTIGO 31º - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 32º – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 33º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, em prol dos interesses dos associados de acordo com este estatuto.

ARTIGO 34º- DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Porto Velho - RO, (mesma data de sua aprovação)




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Presidente



________________________________________
Advogado
Nome:
OAB nº

sábado, 25 de outubro de 2008

Associação dos professores de história de Rondônia - APROHISTRO ou A.P.H.R. Qual das duas siglas escolheremos?

O sonho da Associação de professores de história de Rondônia não pode morrer.
“Vem vamos embora, esperar não é saber. Quem sabe faz a hora, não espera acontecer...”
Professor José Cícero Gomes conclama todos os profissionais de história do Estado de Rondônia para não deixarem que este sonho morra. Vamos lutar pela existência desta associação. Não importará qual sigla escolheremos, o que importa é que este sonho se torne realidade. É sabido que uma democracia se faz e se consolida com uma sociedade civil organizada, daí a importância das organizações não-governamentais (ONG's), das associações de classe, sindicatos e outros.Para os profissionais de história estarem organizados é fundamental que se unam em busca das mesmas bandeiras, permitindo não só importantes conquistas trabalhistas, mas, principalmente, o exercício da cidadania do profissional de história em nosso Estado.A Associação de professores de história de Rondônia será apartidária e não visará chegar ao poder, mas organizar a categoria, no sentido de melhorar o salário, as condições de trabalho, a capacitação e, conseqüentemente, a qualidade de vida.Neste contexto, a união dos professores de história em torno deste projeto é fundamental, já que nossa categoria tem sido a mais desvalorizada e desrespeitada nos últimos anos, é bem verdade que não somos as únicas vitimas do descaso, do desrespeito por parte dos gestores públicos que se segue em nosso Estado. Tornou-se necessário a existência desta associação, para se fazer presente a busca pela dignidade e pelo respeito a categoria.Pensando nisto, um grupo de professoras tem sonhado a Associação de Professores de História de Rondônia que, com uma ampla visão política que irá construí, pretende luta ao lado do SINTERO para garantir vitórias e valorização do profissional de história, e também na luta pela valorização da área da Educação, nos principais movimentos sociais de nosso Estado e do nosso País.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Não vamos cair em arapuca


Eleição do SINTERO nos dias 03 e 04 de novembro de 2008.



Aproveitando o momento que antecede a eleição para o sindicato dos trabalhadores em educação do estado de Rondônia, vamos falar um pouco da importância do voto.Até que a nova Constituição Federal viesse a ser aprovada, em 8 de outubro de 1988, o processo eleitoral dos sindicatos era fiscalizado pelo Ministério do Trabalho.Era o período da intervenção do Estado na organização sindical, que autorizava o Ministério, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), a fiscalizar a vida interna dos sindicatos como administração, contabilidade, número de dirigentes etc.Com a liberdade sindical, ainda que a Constituição tenha mantido o imposto sindical, a unicidade, o conceito de categoria e o poder normativo da Justiça do Trabalho, os sindicatos passaram a ter autonomia para se organizar internamente da forma como bem entendessem. Desde então, a organização das entidades e as eleições para a diretoria passaram a ser reguladas pelos seus respectivos estatutos.Exemplo para a região norteNosso sindicato dos trabalhadores em educação do estado de Rondônia é o maior da região norte do Brasil. O SINTERO possui uma infra-estrutura que permite boas condições para defender os trabalhadores em educação do estado de Rondônia. Possui sede própria em Porto Velho, além de uma sede social. É bom lembrar que também está estruturado em onze delegacias regionais e quatro subdelegacias que são os braços e as pernas da organização sindical por todo o estado. A Regional Norte, com sede em Porto Velho; a Regional Mamoré, com sede em Guajará-Mirim; a Regional do Estanho, com sede em Ariquemes, a Regional Centro I, com sede em Jaru; a Regional Centro II, com sede em Ouro Preto D’Oeste, a Regional Rio Machado, com sede em Ji-Paraná, a Regional Guaporé, com sede em Presidente Médici; a Regional do Café, com sede em Cacoal; a Regional da Mata, com sede em Rolim de Moura e subsede em Alta Floresta D’Oeste; a Regional Apidiá, com sede em Pimenta Bueno e subsede em Espigão D’Oeste; e Regional Cone Sul, com sede em Vilhena e subsedes em Colorado D’Oeste e Cerejeiras.Desta forma o SINTERO está presente em todo o Estado de Rondônia, o que lhe permite uma atuação firme desde que tenha uma diretoria combatível e aguerrida na articulação e na luta de todos os trabalhadores da educação.Não vamos cai em arapuca, nestes dia 03 e 04, só temos infelizmente duas opções as chapas 01 e 03. Nunca esqueçam que o governador Ivo Cassol almeja controlar o SINTERO. Tudo bem pode ser apenas pânico,conjecturas, preconceitos ou precauções infundadas. Mas seguro morreu de velho, é sabido através da vida pregressa de alguns dos membros da chapa 02 que eles tem um histórico de peleguismo. De inovadores eles não tem nada, são alguns ex-gestores, técnico e professores acomodados e agora aparecem como combatentes. Como pode isto? Se até ontem alguns batiam palmas para o governador Ivo Cassol. Mudanças são possíveis, mas não tão rápidas e nem por indivíduos acostumados a se venderem por uma cocada e um copo d’água. É chegada a hora dos filiados do SINTERO escolherem seus representantes que irão dar rumo e organização das lutas da categoria nos próximos 03 anos, na Direção Executiva, no Conselho Fiscal e nas Regionais, pois torno a alertar, companheiros infelizmente só temos duas opções as chapas 01 e 03, não vamos correr o risco de caímos em uma arapuca, com o duvidoso porque se os cupichas do governador estão apoiando e divulgado a chapa 02 é porque ela deve ter algum elo ou virá a ter se eleita com o governo anti-educadores do nosso Estado de Rondônia. Devemos votar em quem compartilham dos mesmos ideais de luta dos trabalhadores em educação.As Chapas 01 e 03, não são as ideais, mas são as opções seguras que temos. Venham todos viver e vivenciar o SINTERO, e logo teremos eleições onde teremos chapas ideais, com companheiros guerreiros, compromissados com as bandeiras dos educadores e não indivíduos vendáveis. Témeis vos a chapa 02. A direção sindical precisa de independência para planejar e lutar pelos direitos dos trabalhadores em educação. Sem a influência de interesses pessoais, partidários ou do poder executivo (municipal, estadual ou federal). A luta organizada da direção sindical com a participação de todos os trabalhadores em educação trará muitas conquistas. Essa organização deve acontecer a partir do local de trabalho, a escola, passando pela organização local nas Regionais e, por fim, de maneira mais coletiva, atingir o município ou o estado.

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Postado pelo prf. Cícero em http://latuscultus.blogspot.com/

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

15 de Outubro dia dos professores



Em Rondônia não há o que comemorar hoje que é o dia de comemoração alusiva ao Professor.
Prof. Cícero em 15 Outubro, 2008 - 17:09.
Hoje (15) os professores contabilizam muitas percas e pouquíssimas vitórias, as comemorações alusivas ao Dia do Professor não existe. O Governo do Estado de Rondônia e a Secretaria de Educação ignoram as reivindicações dos professores, desvalorizam e desrespeitam os educadores. Em tempos idos em nosso estado, no dia de hoje, havia uma programação festiva, e os professores tinham motivos para comemorar. Neste dia 15 de outubro, o que temos para comemorar? Creio que quase nada.


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15 de OutubroDia dos Professores




Muito prazer... sou Professor.Quero dizer aos professores da felicidade de passar determinado tempo com os alunos e, depois de um longo processo, perceber que nosso trabalho e dedicação surtiram efeito; que fomos capazes de melhorar a vida das crianças, jovens e adultos que receberam nossa orientação; e o quão gratificante é saber disso.Com a proximidade da data dos mestres, não queria ver na Tv quelas propagandas governamentais demagógicas.Por que não podemos exigir nossos direitos assim como qualquer outra classe de profissionais sem que sejamos marginalizados?Neste mês, quero conclamar meus colegas a festejar,a se divertir, a se afirmar como profissional-cidadão respeitável.Dificuldades existem em todos os recantos dessa nossa vida. Mas o respeito à nossa vida somos nós que devemos exigir e impor.Respeito não nasce conosco: é conquistado por nossas ações e posicionamentos.De que adianta ensinar a nossos alunos que eles devem se informar, aprender, batalhar, crescer como pessoas para que possam ser cidadãos honrados, se, ao contrário disso,não fizermos nós a nossa parte? Que lição passaremos às nossas crianças e jovens?(Fragmentos da mensagem enviada pelo Professor Alessandro Amorim da Silva - Graduado em Letras Inglês/UNIR - Pós Graduado (Lato sensu) Linguística Aplicada ao Ensino de Lingua Portuguesa/UNIR).Homenagem do


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http://www.sintero.org.br/web/index.php#

Desabafo


Muitos de nós professores optamos pelo Magistério ainda na infância. Giz e hidrocor sobre as paredes e portas da casa de nossos pais, imaginavamos uma sala de aula cheia de alunos comportados e interessados. Quando crescemos continuamos acreditado que poderíamos fazer a diferença, o sonho se chocou com a realidade. Alguns não agüentaram o impacto e desistiram. Outros como nós continuam sonhando, apesar da realidade vigente não ser muito esperançosa. Estes que teimam em levar esta cruz são aqueles que amadureceram e passaram a encarar este desafio como uma missão. Comprometimento e dedicação são seus principais aliados. Mas não vamos ser ingênuos ou beócio em dizer que o magistério é um sacerdócio, um ministério, um apostolado... E etc, afirmar tais coisas seria farisaísmo, hipocrisia. Ninguém vive sem comer, sem vestir, sem ter uma moradia, sem ter atendimento médico, sem lazer,...Etc. Ninguém vive sem tais coisas, passam pela vida, vegetam. É o que está acontecendo com nossa classe, não estamos vivendo estamos vegetando. Além da exploração e da exclusão somos desrespeitados por tudo é por todos, nós professores somos o saco de pancadas da vez, quando se falam de educação é comum ouvirmos alguém ligado aos poderes públicos atribuindo a culpa aos professores. Quando abrimos um jornal ou uma revista fascista como a veja, ligamos o rádio ou a tv, ou se acessamos uma webpage tem sempre alguém tirando o seu da reta, e malhando o professor. Não nego que nossa categoria tem sua parcela de culpa no rumo que a educação brasileira tomou, por comodismo ou covardia somos culpados. Mas chegarem a dizer que todos os males da educação são culpa dos professores, isto é de mais, como o nosso gestor estadual chegou certa vez a dizer que a culpa de existir apenados no Urso Branco (Penitenciaria Estadual de Porto Velho-Rondônia), seria dos professores, mais tarde alguém o aconselhou a mudar o tom, e voltou à impressa e desdisse o que falou, desta vez disse que disse que era dos maus professores. Alguns beócios, pelegos e cupichas do governador de plantão combatem os professores que reclamam do indigno salário dizendo: “se podemos escolher o que queremos ser é porque algo nos motiva a isso, e se, no meu caso, eu escolhi ser professor, é porque eu estava consciente das condições que eu teria (e tenho) de enfrentar. Se a escolha é minha, vou reclamar do governo por que?”. É lógico que escolhemos nossa profissão, mas não escolhemos morrer de forme, não escolhemos ser tratado com desrespeito por tudo e por todos. Somos Professores cumprimos com os nossos deveres, não podemos desistir dos nossos direitos.
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Prof. José Cícero Gomes, de Porto Velho -RO.

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O professor nasceu para ser águia.


A Águia e a Galinha

Uma metáfora da condição humana


Era uma vez um camponês que foi à floresta vizinha apanhar um pássaro para mantê-lo em sua casa. Conseguiu pegar um filhote de águia. Coloco-o no galinheiro junto com as galinhas. Comia milho e ração própria para galinhas. Embora a águia fosse o rei/rainha de todos os pássaros. Depois de cinco anos, este homem recebeu em sua casa a visita de um naturalista. Enquanto passeavam pelo jardim, disse o naturalista: - Esse pássaro aí não é galinha. É uma águia. - De fato – disse o camponês. É águia. Mas eu criei como galinha. Ela não é mais uma águia. Transformou-se em galinha como as outras, apesar das asas de quase três metros de extensão. - Não – retrucou o naturalista. Ela é e será sempre uma águia. Pois tem um coração de águia. Este coração a fará um dia voar às alturas. - Não, não – insistiu o camponês. Ela virou galinha e jamais voará como águia. Então decidiram fazer uma prova. O naturalista tomou a águia, ergueu-a bem alto e desafiando-a disse: - já que você de fato é uma águia, já que você pertence ao céu e não a terra, então abra suas asas e voe! A águia pousou sobre o braço estendido do naturalista. Olhava distraidamente ao redor. Viu as galinhas lá embaixo, ciscando grãos. E pulou para junto delas. O camponês comentou: - Eu lhe disse, ela virou uma simples galinha! - Não – tornou a insistir o naturalista. Ela é uma águia. E uma águia será sempre uma águia. Vamos experimentar novamente amanhã. No dia seguinte, o naturalista subiu com a águia no teto da casa. Sussurrou-lhe: - Águia, já que você é uma águia, abra as suas asas e voe! Mas quando a águia viu lá embaixo as galinhas, ciscando o chão, pulou e foi para junto delas. O camponês sorriu e voltou à carga: - Eu lhe havia dito, ela virou galinha! - Não – respondeu firmemente o naturalista. Ela é águia, possuirá sempre um coração de águia. Vamos experimentar ainda uma ultima vez. Amanhã a farei voar. No dia seguinte, o naturalista e o camponês levantaram bem cedo. Pegaram a águia, levaram para fora da cidade, longe das casas dos homens, no alto de uma montanha. O sol nascente dourava os picos das montanhas. O naturalista ergueu a águia para o alto e ordenou-lhe:

- Águia, já que você é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, abra suas asas e voe! A águia olhou ao redor. Tremia como se experimentasse nova vida. Mas não voou. Então o naturalista segurou-a firmemente, bem na direção do sol, para que seus olhos pudessem encher-se da claridade solar e da vastidão do horizonte. Nesse momento, ela abriu suas potentes asas, grasnou com o típico kau-kau das águias e ergue-se, soberana, sobre se mesma. E começou a voar, a voar para o alto, a voar cada vez mais para o alto. Voou... voou... até confundir-se com o azul do firmamento... E Aggrey terminou conclamando: - Irmãos e irmãs, meus compatriotas! Nós fomos criados à imagem e semelhança de Deus! Mas houve pessoas que nos fizeram pensar como galinhas. E muitos de nós ainda acham que somos efetivamente galinhas. Mas nós somos águias. Por isso, companheiros e companheiras, abramos as asas e voemos . Voemos como as águias. Jamais nos contentemos com os grãos que nos jogarem aos pés para ciscar.
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BOFF, Leonardo. A águia e a Galinha - Uma metáfora da condição humana. Vozes. 40ª ed. Petrópolis, 2003